Carros - Magistrados

16/4/2020
José André Beretta Filho

"Com relação à questão dos carros dedicados a magistrados em diversas Cortes do Brasil, mas que deve incluir todos os veículos utilizados por autoridades do mais variado grau, competências e atribuições, tenho que o art. 37 da Constituição Federal permite uma leitura de que, exceto em reduzidíssimos casos, a concessão desse benefício é imoral, ineficiente e, curiosamente, é totalmente pessoal, ou seja, uma avalanche de violações constitucionais."

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