Prazos processuais 14/11/2006 Luis Augusto Vianna de Araújo "Concordo com o Dr. Luiz Arthur Caselli Guimarães Filho no que diz respeito a fixar e estabelecer a obrigatoriedade de cumprimento de prazos pelos juízes e membros do Ministério Público (Migalhas 1.534 – 10/11/06 – "Opinião" – clique aqui), criando mecanismos para que tais prazos sejam cumpridos, visto que Justiça tarda não é Justiça e sim injustiça para o cidadão, pois o tempo do processo para que seja resolvido no Judiciário é de suma importância para uma sociedade equilibrada e justa para todos. Atenciosamente," Envie sua Migalha