Redução de aluguel

6/5/2020
Eliz Peres

"O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro proferiu ontem, 5/5/2020, decisão reduzindo para 50% o valor do aluguel de um imóvel de locação comercial, em virtude da pandemia de covid-19. A Tutela Cautelar Antecedente foi proposta pela banca de advogados Pinta, Pinheiro e Peres Advogados, que, inicialmente, havia requerido a suspensão do contrato de locação. O juízo entendeu que medida de maior Justiça seria a redução do valor do aluguel, uma vez que a locatária locou o imóvel para o funcionamento de um salão de beleza e que durante esta pandemia, mesmo estando o salão fechado, os móveis do salão encontram-se guardados no imóvel. Vê-se, portanto, que a jurisprudência está caminhando para esse sentido, qual seja, a de redução do aluguel do imóvel comercial fechado em virtude da pandemia de covid-19."

Envie sua Migalha