Auxílio emergencial

7/5/2020
Milton Córdova Júnior

"O Preâmbulo da Constituição Federal, desconhecido por "99,9%" dos brasileiros, informa que a Carta Magna instituiu um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a Justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social. O hercúleo esforço que o Governo Federal está promovendo, mediante o pagamento do auxílio  emergencial a dezenas de milhões de brasileiros, implica no sacrifício da economia (portanto, de toda a sociedade) coadunando-se plenamente com os princípios emanados do Preâmbulo, notadamente o bem-estar como valor supremo e a fraternidade pluralista e sem preconceitos. A Medida Provisória 959, de 29/4/2020, estabelece a operacionalização do pagamento do benefício emergencial mensal, nominando a Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil para o pagamento do benefício. Dessa forma a MP 959 deixou de fora o Banco do Nordeste (BNB) e o Banco da Amazônia (BASA), instituições financeiras federais, do esforço nacional voltado para o pagamento do auxílio-emergencial a dezenas de milhões de brasileiros que sofrem nas filas. No Norte e Nordeste, o BASA e o BNB seriam um reforço extraordinário, com sua rede de agências somando-se à da Caixa e do Banco do Brasil. A referida MP 959 poderia, também, ter incluído os cinco bancos públicos estaduais: o Banco do Estado do Rio Grande do Sul (BANRISUL), o Banco do Estado de Sergipe (BANESE), o Banco do Estado do Pará (BANPARÁ), o Banco do Estado do Espirito Santo (BANESTES) e o Bando de Brasília (BRB). Nesse gravíssimo momento enfrentado pelo Brasil, todos os bancos públicos deveriam, sem exceção, dar a sua parcela de sacrifício. Por sua vez, os bancos privados deveriam sair da imoral e incabível imobilidade e apoiar esse esforço nacional, colocando, por exemplo, a Rede Banco 24Horas à disposição dos beneficiários para os saques, desconcentrando o atendimento de dezenas de milhões de pessoas. São mais de 23 mil caixas eletrônicos espalhados em mais de 600 cidades brasileiras; afinal de contas eles serão beneficiados com a bilionária injeção de recursos na economia. Tudo em consonância com o esquecido Preâmbulo da Constituição."

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