Portaria 905 21/11/2006 Luciano Hoffmann - Roche "Gostaria de aproveitar a manifestação do Dr. Rodrigo P. de Mello, acerca da Portaria PGFN N.º 905 e dizer que, apesar da 'publicidade' dada ao referido ato por meio do website da PGFN, o disposto na portaria não vem sendo cumprido (Migalhas 1.540 – 21/11/06 – "Esclarecimento"). Os procuradores continuam a exigir que seja juntada certidão narrativa expedida pelo órgão judicial competente, dentro do 'prazo de validade' de 30 dias o que, na maioria das vezes, causa problemas para o contribuinte. Por exemplo, se uma empresa possui 10 processos judiciais para comprovar por meio de certidões narrativas, na data da análise pelo procurador responsável, todas as certidões deverão estar 'dentro da validade', caso contrário o contribuinte sofrerá uma exigência. Muitas vezes, a manutenção dessa 'validade' não é possível, por diversos motivos: prazo do cartório judicial, autos fora do cartório, autos com carga para a própria Procuradoria etc. Aliado a esse fato, temos e criamos problemas para o Poder Judiciário, já demasiadamente atolado de processos. Algumas empresas chegam a pedir as certidões narrativas a cada 15 dias, tentando com isso manter o documento 'em dia' e não sofrer exigências. Isso aumenta a quantidade de pedidos nos cartórios judiciais e desagrada ainda mais os contribuintes." Envie sua Migalha