Lista da OAB - autoridades que violaram as prerrogativas da classe 23/11/2006 Roberto Rodrigues Alves – OAB/DF 1.750, Advocacia Rodrigues Alves "Caríssimo Diretor de Migalhas: Surpreendente a reação dos 12 juízes trabalhistas com apoio corporativista da AMATRA para desvencilharem-se do negrume de seus atos, antes desconhecidos hoje nos anais do Judiciário (Migalhas 1.541 – 22/11/06 – "SPC Jurídico - Juízes do Trabalho - Nada Consta" – clique aqui). Ora, é sim da competência da OAB/SP defender intransigentemente seus jurisdicionados, notadamente, em casos de ofensas às suas prerrogativas. O procedimento de desagravo da OAB tem total respaldo estatutário e constitucional por permitir às partes franca e total defesa. Contudo de regra ‘as ditas autoridades’ por assim se entenderem recusam-se submeterem-se ao foro da OAB ofertando defesa. Já participei de inúmeros atos de desagravos, já relatei vários desagravos, já fui desagravado e em todas as oportunidades 'as tais autoridades nunca vieram se defender e muito menos compareceram ao ato para reprová-lo'. Parece que após violarem as prerrogativas eles se julgam, intransigentes, acima da Lei ou dono dela e omitem-se em suas defesas, lógico que premeditadamente, insinuando corporativismo da OAB e supondo que essa ausência (premeditada) taticamente retirasse do ato sua reprovação e oportunidade. Afinal porque a recíproca não é verdadeira? Se um advogado deixa de responder (oferecer defesa) a uma ação judicial ou administrativa contra si aplica-se a revelia impondo-lhe arcar, material, moral e pessoalmente, pelos consectários decorrentes de sua ausência. Acho que já é tempo das Seccionais brasileiras se alertarem quanto à aplicação da parte final do § 5º do artigo 7° do EOAB na responsabilização penal do infrator acrescendo ao artigo buscar, também, no juízo cível compensação pelos danos materiais e morais oriundos de suas arbitrariedades contra os advogados. Aliás, pobre dos advogados se não fosse essa imposição estatutária de defesa compulsória em caso de violação. Se abrissem espaço (numa enquete) sobre o acerto da 'Lista Negra' com certeza receberiam incontáveis depoimentos sobre ofensas, constrangimentos, humilhações e gravíssimas violações das prerrogativas dos advogados. A título de comentário, tenho dois filhos advogados, e para meu gáudio, excelentes e respeitados profissionais. Um deles, certa feita, designado pela assistência jurídica supletiva da OAB local, compareceu a determinada audiência criminal para oitiva de réu preso. Iniciada a assentada, sem a presença de seu constituinte (réu preso), indagou ao juiz quando poderia conversar com seu cliente para ouvir sua versão sobre os fatos. O juiz prontamente respondeu que ele e o promotor público haviam convencionado, acordado, sobre a 'desnecessidade de se ouvir réu preso para evitar custos e despesas à justiça'. Tal o estapafúrdio da resposta que meu filho levantou-se e disse que não coonestaria com esse 'acordo', porquanto além de ilegal e inconstitucional causaria dano irreparável ao seu constituinte e que só permaneceria na audiência caso lhe fosse dado conversar como réu. Diante da recusa do magistrado em mandar trazer o réu - repita-se, encontrava-se preso - retirou-se da assentada não sem antes de registrar veemente reprovação a essa atitude inusitada e intolerável do juiz com a conivência da promotoria. Resultado o juiz encolerizado, dizendo-se ofendido com o atrevimento do jovem advogado que ousou exigir a presença de seu cliente (mesmo réu preso) pasmem, deu-lhe voz de prisão 'por desacato à autoridade judiciária'. Esse ato atrabiliário e violento não prosperou pela pronta e eficaz presença da OAB como defensora de seus jurisdicionados. Ora veja! Outro filho, também advogado, em plena audiência de família, envolvendo litígio na separação e partilha de bens de grande monta ao dirigir-se à sua cliente orientando-a quanto a não obrigatoriedade de aceitar os termos da conciliação expostos pela juíza (eu disse juíza) esta de forma destemperada e sem a mínima compostura para o ato advertiu-o em voz alta 'para que calasse a boca e não ficasse explicando para à sua cliente que ela não era obrigada a aceitar qualquer acordo', porque cabia a ela (juíza) propor e buscar conciliar as partes para efeito da separação amigável e partilha. O jovem e equilibrado advogado redargüiu com veemência instando a juíza a indicar-lhe a base legal 'de cassação de sua fala' e como ela não tivesse qualquer argumento ético, moral legal, etc., que justificasse sua prepotência e mixórdia sentindo-se desprestigiada apelou para a velha pecha de 'desacato à autoridade'. 'Teje Preso'! E de novo a OAB interveio colhendo testemunhos da parte e advogado adversos que confirmaram o absurdo e intolerável ato da magistrada e a resposta equilibrada e enérgica do advogado. Designando-se nova assentada, resolvendo-se politicamente o imbróglio. Desculpem os exemplos em família, mas bem dimensionam a enormidade de violações praticadas ininterruptamente contra os advogados. Mantenho e renovo a proposta que defendo a longos lustros: - 'toda e qualquer autoridade que, por si ou por interposta pessoa, violar as prerrogativas dos advogados, serão consideradas PERSONAS NON GRATAS e jamais poderão inscreverem-se e/ou reinscreverem-se nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil mesmo quando cessados os impedimentos e/ou incompatibilidades dos cargos ou funções exercidos'. Por fim meus aplausos à Dra. Márcia Regina Machado Melaré à frente, em exercício, dessa valorosa e combativa OAB/SP que ousou, para nosso orgulho, divulgar os nomes dos violadores de prerrogativas e a AMATRA num gesto louvável de colaboração ratificou essa lista ao obter remédio mandamental por meio de writ aos 12 juízes trabalhistas violadores cujos nomes os registros judiciais doravante assegurarão. Perdoem o desabafo de um calejado advogado que não aceita, não admite e não suporta prepotência de magistratura, Ministério Público, delegados ou qualquer outra autoridade investida de poderes. Afinal, entre advogados, juízes e membros do Ministério Público não há hierarquia. Acrescento que educação não está na Lei, mas no procedimento, na compostura dos grandes homens. Abraços migalheiros." Envie sua Migalha