Cartão de crédito 27/11/2006 José Carlos Guimarães – Niterói “Em muito boa hora esta determinação legal de obrigar administradoras de cartões de crédito a inserir o próprio endereço no cartão do usuário (Migalhas 1.543 – 24/11/06 – "Migas – 18" – clique aqui). Verifica-se, hoje, que nem mesmo nos contratos (de adesão) existe algum endereço do contratado. Pessoalmente já tive uma ação que demorou no JEC quase três anos para conseguir a citação do réu. Nem mesmo na SRF constava seu endereço. Falta, agora, disponibilizar o número para ligação gratuita, que foi suprimido." Envie sua Migalha