Lista da OAB - autoridades que violaram as prerrogativas da classe

29/11/2006
Tyndaro Gabriel V. Meirelles

"Caros amigos de Migalhas. Em relação ao tão falado cadastro de personalidades que desrespeitam as prerrogativas dos advogados criado pela OAB/SP, maldosamente apelidado de 'lista negra' (Freud explica a carapuça), não posso deixar de dizer que merece as mais louváveis congratulações daquele que é o maior beneficiário desse gesto genuinamente democrático, ou seja, o povo brasileiro. Vejo com certa desconfiança a grita dos que defendem o amordaçamento da OAB/SP, todos fazendo pose de 'democrata', alegando tudo aquilo que sempre alegaram para manter o povo sob jugo dos ungidos pelo Poder. Já se viu bastante impropérios, reproduzidos aqui mesmo neste respeitável rotativo. Já se leu que 'não se deve acolher pretensões absurdas de bacharéis' (Estado de S.Paulo); falaram em 'chantagem' e 'intimidação' (idem), e toda a sorte de vitupérios e despautérios, inclusive afirmações de que os funcionários têm regras e procedimentos a cumprir, como se o cumprimento da Lei fosse algo secundário, de somenos importância para tais funcionários. Não se acanham diante do inelutável fato de que o cumprimento do dever de qualquer um, seja quem for, deve ser exercido sob a observância do cumprimento da Lei. Mas parece que muita gente não gosta dessa lógica; parece que se levarem a sério o mandamento de que a Lei é igual para todos, perde a graça o jogo do Poder, principalmente para quem está no Poder. A AMB, em nota pública, divulgada também aqui neste laborioso informativo, 'externa repúdio em relação à denominada 'lista negra' onde consta nomes de magistrados'. Diz que tal lista 'agride a constituição e os mais basilares fundamentos do Estado Democrático de Direito...' e cosi via. Já que tocaram na questão democrática, ocorre-me uma questão que há muito clama por solução e que agora, esse comemorável ato da briosa OAB/SP, faz-me tirar das sombras. Vejamos: Uma das mais belas e emocionantes passagens de nossa história recente, por mim mesmo vivenciada, foi quando, na manifestação da campanha das 'Diretas Já', de cima de um palanque armado diante de um milhão de brasileiros ávidos por democracia, o inolvidável Dr. Sobral Pinto disse o que até hoje ecoa na cabeça de todos que estavam lá, e mais os que não estavam, porém assistiram pela TV: 'TODO PODER EMANA DO POVO E EM SEU NOME DEVE SER EXERCIDO'. A massa foi ao êxtase! Passamos todos a acreditar nisso, talvez porque seria bom se isso fosse a expressão da verdade. Ainda há pouco, estávamos exercendo nossa cidadania votando para membros do Poder Executivo e Legislativo, e aí vem a questão à luz: Se o Poder Executivo emana do povo pelo voto direto; se o Poder Legislativo emana do povo, também pelo voto direto e, se dele (povo) não emana o Poder Judiciário, seja de que forma for, nada mais justo do que o povo ter o legítimo direito de controle e fiscalização daqueles que lá estão, independentemente de sua vontade. Refiro-me aqui ao Direito e Poder de fiscalização que o povo pode, e deve, exercer em relação aos ocupantes dos Poderes da República. Sim, porque, se estamos a falar de DEMOCRACIA, temos, obrigatoriamente, que compreender a participação do povo na construção e fiscalização da nação, e assim, por conseguinte, dos Poderes. Nesse passo, se não vai bem o deputado ou o senador, que o povo não o reeleja, se vai mal o presidente da República, o mesmo para ele, ou até mais, como no caso do processo de impedimento sofrido pelo primeiro mandatário da nação nos recentíssimos idos de 1990, no qual o povo teve grande participação. Mas... e o Judiciário? A questão há muito se aventa. Fala-se em controle externo, com o que, observadas algumas outras questões, concordo totalmente, mas do que tem verdadeira ojeriza o referido Poder. O bem intencionado, porém inócuo CNJ, nosso Belo Antônio da Justiça, é mesmo fruto dessa preocupação mas, com toda a vênia, sequer chega perto do ideal de fiscalização e controle do povo. Aí está a OAB/SP a mostrar isso às escâncaras. O Rei (ou o juiz) está nu! O verdadeiro representante do povo no Judiciário, então, é exatamente o Advogado. Qual o outro contato dele, povo, com o Judiciário? Nenhum! Passa a conhecer esse Poder quando precisa ver garantidos seus direitos e isso somente o advogado pode fazer. Não se procura um Juiz para ver seus direitos resguardados. O Juiz é nada mais que o Estado, Estado-Juiz é como é tecnicamente conhecido. Enfim, aquele que precisa do Poder Judiciário encontra no advogado – somente nele, aí compreendida a nossa briosa Defensoria Pública – seu canal de interação com aquele Poder. Daí, nada mais coerente que a OAB tomar a defesa do Advogado que, em última análise, está a tomar a defesa do POVO. Não é à toa – e tampouco é favor – que vá insculpido na nossa Constituição o artigo 133 que diz: 'O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da Lei.' PARABÉNS à OAB/SP. Há muito se precisava começar de algum lugar, de algum ponto. Eis então que começou. Mas que não se olvide: é apenas o começo, o ideal ainda está por vir. Servem também esses fatos para que, quem sabe, o Poder Judiciário e seus nobres membros, passem a entender que é mister não desprezar os direitos e prerrogativas dos Advogados, o que significa não descuidar, nunca, do respeito ao povo, afinal, o verdadeiro representante do povo no Judiciário é ele: o Advogado."

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