Difamação e injúria

15/7/2020
Leonardo David Quintiliano

"Obviamente, a forma como o deputado Federal Otoni de Paula (PSC-RJ) atacou o ministro do STF Alexandre de Moraes viola o decoro parlamentar (clique aqui). Mas, como se pode ler do artigo 53 da CF, o deputado tem imunidade por suas palavras. Se exagerar, comete quebra de decoro e compete ao Congresso processá-lo e julgá-lo politicamente. Esse é o nosso desenho jurídico constitucional. A jurisprudência tem relativizado essa garantia ao arrepio do texto constitucional, o que só teria lugar se não houvesse outro mecanismo de censura dos atos de parlamentares que causem prejuízo a terceiros, como a cassação do mandato. À luz do texto atual, não cabe denúncia por calúnia e difamação, perante o STF, apenas representação à Câmara dos Deputados."

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