Lista da OAB - autoridades que violaram as prerrogativas da classe

30/11/2006
Francisco Cesar Pinheiro Rodrigues

"A Migalhas, Li, com atenção e respeito, a crítica do Dr. Waldir Santos (Migalhas 1.546 – 29/11/06 – "Impugnação" – clique aqui): por sinal educada, embora firme. Para analisar, aqui, suas considerações, ocuparia, desnecessariamente, um precioso espaço deste 'poderoso informativo', como gosta de dizer simpaticamente o Migalhas, brincando com ele mesmo... Além do mais, nossas discordâncias seriam mais de estilo, ou minúcias, do que de substância, embora em posições opostas quanto à famosa 'lista negra', que eu considero ilegal e ele, não. Toda 'lista negra' é, em princípio, ilegal. Se a magistratura fizesse uma lista dessa natureza proibindo advogados de ingressar, por concurso, na magistratura, apenas porque eram especialmente contundentes ou rudes em suas petições, ou em audiência, os advogados diriam - com razão - que a lista seria ilegal e inconstitucional. Da mesma forma... As imperfeições analógicas que ele diz haver encontrado em minhas comparações são normais, pois analogias são apenas semelhanças, não perfeitas identidades. E pinceladas para convencimento, eu dou mesmo. Quem escreve deve tentar convencer. Do contrário, para que escrever? Não vejo, portanto, o que retificar no meu artigo. Quem quiser formar uma opinião mais segura sobre essa sub-mínima - polêmica, que leia meu artigo e sua crítica, concluindo por si mesmo. Se apoiar o Dr. Waldir Santos, nem por isso me sentirei infeliz. E me agrada saber que o Dr. Santos tenha lido o que ocorreu nos EUA, em área assemelhada. Mostra que é um estudioso, qualidade preciosa em qualquer operador do Direito."

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