STJ - Agravo de Instrumento

1/12/2006
Olavo Príncipe Credidio – advogado, OAB 56.299/SP

"Sr. Diretor, Leio em Migalhas (1.547 - 30/11/06). 'Agravo de Instrumento – STJ'. Bem. eu já me opus em outra mensagem a esse procedimento. Por quê? Porque tenho certeza  que não será o Presidente do Tribunal a opor-se, examinando o mérito da proposta; mas sim uma equipe nomeada para isso, como acontece também no Colendo STF. Para mim, a falha não é do Tribunal, ao admitir isso, mas dos Códigos de processos, que permitem essa arbitrariedade de não conhecimento de agravo que é não acolhido por manifestamente inadmissível. De quem a culpa? Obviamente dos pouquíssimos julgadores que temos, então nomeiam advogados ou bacharéis para diminuir os números de casos que devam ir às mãos do Senhores Ministros, principalmente quando não são cumpridos requisitos de somenos importância, minúcias, tal como, deixou de juntar reprografia autenticada do despacho que motivou o não acolhimento. Lamentavelmente, sabemos o quão nossa Justiça é precária; e os recursos devem ser acolhidos, e só negados quando são comprovados ou não os méritos das sentenças de Primeira e Segunda Instância; e àqueles a quem que é dado obstruir, para não subir, não examinam o mérito, mas as minúcias,  e caberá 'data venia' tão somente ao Presidente assinar, sem examinar um por um, provando que realmente é inadmissível no mérito, a proposta, que é o que importa ao impetrante. 'Jus actio est ipsa'. (O direito é a própria ação). Atenciosamente."

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