Lista da OAB - autoridades que violaram as prerrogativas da classe

4/12/2006
Celso Pereira da Silva

"É evidente que é um exagero e a OAB não pode impedir o ingresso em seus quadros apenas essa pessoa que um dia tivera ofendido a advocacia. Mas também é um exagero a grita. Quem julga injusto ter sido agravado que adote as medidas legais cabíveis, individualmente. A OAB tem todo direito de ter um cadastro de pessoas que no seu entender ofenderam a advocacia. Querem que fique em segredo? O INSS tem um cadastro de devedores, os órgão de proteção ao crédito tem cadastro de morosos e a Justiça um cadastro de processados com acesso pleno através de internet, mesmo sem culpa formada ou condenação transitada em julgado."

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