Amianto

19/8/2020
Fernanda Giannasi

"O plenário virtual do STF, por maioria, manteve o entendimento exarado em 2017 , que proibiu, em todo o território nacional, a exploração, comercialização e utilização do mineral cancerígeno amianto. A presente decisão reafirma o poder dos Estados de restringirem o uso do amianto e obriga as empresas no estado do Rio de Janeiro a custearem o tratamento de seus empregados vitimados. Além das ADIs mencionadas, que questionam leis de proibição nos Estados de Pernambuco e Rio Grande do Sul, tramitam ainda uma ADPF contra lei de mesmo teor do município de São Paulo e, para nós, a de maior urgência, a ADI 6200, que se insurge conta a Lei Ronaldo Caiado, que autoriza desde julho de 2019, a exploração do mineral mortal, no Estado de Goiás, para fins de exportação. Nós, da Associação Brasileira dos Expostos ao Amianto (ABREA), aguardamos ansiosos que o ministro relator, Alexandre de Moraes, acolha os reiterados apelos da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT) para que conceda liminar, suspendendo esta prática execrável de racismo ambiental, duplo-padrão (double standard) ou dupla moral, que permite que exportemos a populações mais vulneráveis socioambientalmente que a nossa aquilo que foi considerado prejudicial para a saúde dos brasileiros e brasileiras."

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