Correção monetária 28/8/2020 Noemia Garcia Porto - presidente da Anamatra "As ações em julgamento versam sobre correção monetária. Mas a partir do voto do ministro Gilmar Mendes, outro objeto de discussão, de forma inédita, foi contemplado - os juros de mora. O ministro promoveu uma junção dos institutos, exclusivamente para o caso dos créditos trabalhistas. Isso significa, na prática, que os créditos dos trabalhadores, reconhecidos em decisão transitada em julgado, seriam, se isso prevalecer, o de menor correção dentre todos os créditos do país. A adoção da Selic reproduz a inconstitucionalidade que vem da TR. E a taxa SELIC é manipulável pelo mercado, conforme lembrou o ministro Marco Aurélio. A Anamatra não acredita que isso possa ser chancelado pelo STF." Envie sua Migalha