Abuso nos preços

5/9/2020
Sérgio Furquim

"Administração pública deve preocupar com seus habitantes. Nomear uma comissão para verificar os aposentados que necessitam de ajuda da assistência permanente de outra pessoa. Cadastrar todos e requerer junto ao INSS. A lei 8.213/91, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social estabelece, em seu art. 45, que todo segurado aposentado por invalidez que necessitar de ajuda da assistência permanente de outra pessoa, terá direito a um acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento) no valor de seu benefício. Aumento abusivo de preços. O aumento abusivo no preço de produtos, ou seja, a venda por um preço muito acima do praticado naturalmente no mercado sem justificativa, é uma infração ao artigo 39 da lei Federal 8.078/90, do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Na maioria dos municípios não existe o PROCON devido estar ocorrendo abusos no aumento de preços nas mercadorias. O município deve criar uma lei municipal para conter os abusos nos preços das mercadorias. Os estabelecimentos comerciais que descumprirem lei podem ter alvará cassado pela prefeitura. Sócios, diretores e gerentes podem sofrer processos cíveis e criminais. Fica a dica."

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