Férias forenses 7/12/2006 Paulo Rodrigues Duarte Lima - advogado, OAB/RN 6.175, Natal/RN "Tudo bem esclarecido: O fato de o Conselho Nacional de Justiça revogar a resolução que reafirmava a proibição não significa o retorno da permissão das férias coletivas. Sempre elogiei e defendi aqui em MIGALHAS, ou em qualquer outro ambiente, formal ou informal, de debate jurídico, o CNJ, mas como nenhuma instituição, por ser constituída por seres humanos (falhos como todos nós) é perfeita, no caso da Resolução do CNJ sobre as férias dos juízes, o referido Conselho equivocou-se notoriamente. Assim, satisfeito é que recebo a notícia de que, ontem, em decisão unânime, o plenário do STF concedeu liminar em ação direta de inconstitucionalidade movida pelo procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza, restabelecendo, deste modo, a proibição de férias coletivas de juízes de primeira e segunda instância, prevista na Constituição, e suspendeu a resolução do CNJ que tinha autorizado a ‘folga geral’ em janeiro e julho. Tal decisum passa a ser aplicado já em janeiro de 2007. Já foi amplamente difundido que as férias coletivas dos magistrados foram proibidas pela reforma do Poder Judiciário, de dezembro de 2004. Desde então, os magistrados resistem ao cumprimento da norma. Eles continuam com direito a 60 dias de férias, mas elas devem ser individuais. A partir da reforma, a Constituição tem a seguinte norma: 'A atividade jurisdicional será ininterrupta, sendo vedado férias coletivas nos juízes e tribunais de segundo grau'. Um segundo aspecto que gostei, foi do debate entre os ministros e algumas frases, a saber: Ministra Cármen Lúcia: 'Não há conveniência administrativa que possa prevalecer à Constituição', ou 'Não tem o Conselho Nacional de Justiça ou qualquer outro órgão, do Judiciário ou de qualquer outro Poder, competência para tolerar, admitir ou considerar aceitável prática de inconstitucionalidade’; Ministro Ricardo Lewandowski: 'Não é possível que, no Estado Democrático de Direito, um órgão administrativo expeça decretos com força de lei ou, o que é pior, com força de norma constitucional'. O crítico mais ácido e duro foi Ministro Marco Aurélio, pois, segundo ele, a decisão de ontem emanada pelo STF: 'repõe as coisas nos seus devidos lugares para que não reine a Babel', além de dar uma provocada: 'Veja só que ironia, o CNJ nos dando trabalho'. Magistrados do meu Brasil, eu reconheço que todos têm direito a um período anual de descanso, inclusive as senhoras e senhores, mas precisa ser todos ao mesmo tempo? Será que criminoso tira férias também no mesmo período? Será que a morte tira férias também? Todos ao mesmo tempo? E a efetiva prestação jurisdicional – não fica comprometida com férias coletivas não? A meu ver - decisão acertada do STF que coloca o CNJ para cumprir, somente, o seu devido papel administrativo previsto na CF/88, por outro lado nos mostra, também, que mesmo o método de escolha para indicação dos ministros do STF ser totalmente equivocado, ultrapassado e antidemocrático, quando os ministros querem, eles conseguem ser sábios e justos indo de encontro aos anseios e necessidades do povo brasileiro! Para o caso acima: parabéns STF! Saudações democráticas e cordiais," Envie sua Migalha