Férias forenses 7/12/2006 Pedro Guimarães Neto "Esta história de acabar com as férias coletivas é uma verdadeira hipocrisia. As férias dos magistrados, de 60 dias, mais férias prêmios, de 90 dias a cada cinco anos, ou 20 dias por ano, não foram reduzidas (Migalhas 1.552 – 7/12/06 – "Bravo ! Bravo ! Bravo !" – clique aqui). Ao contrário do que aparenta, as férias coletivas faziam muito bem para a organização do Judiciário... Palavra de um advogado militante." Envie sua Migalha