Artigo - Omnia munda mundis

7/12/2006
Marcelo Marquardt – escritório Mercer & Timi Advocacia e Assessoria Jurídica

"O 'quid pro quo' continua. Quanto ao discutido assunto acerca do ato realizado pelo eminente Ministro Joaquim Barbosa ao questionar a existência de tentativa de tráfico de influência por parte do colega Maurício Corrêa, em especial quanto à pronta defesa do eminente jurista Sergio Bermudes (Migalhas 1.549 – 4/12/06 – "Quid pro quo" – clique aqui) e do também conhecido advogado Ovídio da Rocha Barros Sandoval (Migalhas 1.552 – 7/12/06 – Migalhas dos leitores - "Quid pro quo") tenho que algumas considerações merecem ser feitas. Em que pese o tom de defesa de prerrogativas dos advogados, das quais não podemos abrir mão, tenho que as manifestações apresentadas mais parecem em direito próprio do que efetivamente do ex-ministro. Ainda não consegui entender por que motivo um processo, que não seja de urgência, tenha preferência de julgamento apenas por ser patrocinado por advogado ilustre. Refletindo sobre a referência feita pelo Dr. Ovídio de citação que teria sido feita pelo professor Alberto Moniz da Rocha Barros de que classificava a ordem de julgamento pelos pedidos dos advogados, pensei: e aquele processo em que o advogado não foi pedir o seu julgamento? É justo que seja preterido? Não se pode esquecer que este tipo de pedido é o mesmo que 'furar a fila', um mau hábito dos brasileiros. Ocorre que este tipo de hábito é mais comum em advogados ilustres, por terem influência, enquanto a maioria dos advogados brasileiros encontra dificuldade até para conversar com os magistrados, por vezes tendo que brigar para conseguir uma audiência em razão de portarias que restringem horário de atendimento. Data vênia os entendimentos contrários, não vejo como direito o pedido para apressar julgamento sem justo motivo. Sinto que a maioria dos advogados do país é, literalmente, passada para trás com atitudes como essa. Das duas uma, ou se utiliza este tipo de expediente apenas quando há justo motivo ou, senão, convidaria aos advogados do país que telefonassem também aos ministros, assim se manteria a ordem temporal dos julgamentos. Sinceramente não posso concordar que um processo seja julgado antes de qualquer outro pelo simples fato de ser patrocinado pelo Dr. Maurício Corrêa."

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