Concurso público

29/9/2020
Sérgio Furquim

"Contratação substitui o concurso público. Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração. Acabaram os concursos públicos principalmente nos municípios do interior. Concurso foi substituído por contratação. Requisito para ser contratado: apoiar o candidato da administração pública. OAB deve fiscalizar os órgãos públicos que ao invés de promover concurso público faz contratações. Lei que permite contratar servidor sem concurso é inconstitucional. Hoje em dia o chefe do Executivo está mais preocupado em manter no cargo para que isso aconteça tem que fazer um trem da alegria contratar seus cabos eleitorais. Uma prática abusiva que já tornou corriqueira sem que os vereadores e MP intervenha para por fim a esta prática eleitoreira. Esperamos que nossa OAB possa nomear uma comissão em cada subseção para fiscalizar e denunciar aos órgãos competentes este abuso eleitoreiro."

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