Dia Nacional de Conciliação 11/12/2006 Roberto de Oliveira Aranha "Dia Nacional da Capitulação? A recente iniciativa do Poder Judiciário relativa à instituição de um ‘dia nacional de conciliação’ é mais de um daqueles equívocos históricos da recente cena jurídica nacional. Melhor seria se fosse chamada de dia nacional da capitulação. Afinal, foi esta e não aquela que ocorreu no dia 8 de dezembro, notadamente nos pretórios trabalhistas de todo o País. Modificado apenas o cenário, a cena se repetiu: o Juiz, pomposamente togado e do alto de sua autoridade se dirige ao pobre diabo que tem um processo que já se arrasta por quatro anos, já em fase de execução, no valor de, digamos, vinte salários mínimos e lhe indaga: 'e aí Sr. Fulano. O sr. está pedindo vinte salários. A empresa lhe oferece quatro. O que o Sr. acha? O processo pode ser extinto agora ou seguir adiante. Neste hipótese, pode demorar mais cinco ou seis anos, porque a Empresa vai recorrer. Elas sempre recorrem e, veja bem: não há nenhuma garantia de que o valor do pedido seja deferido. Pode até ser reduzido'. O coitado consulta seu advogado. Este, embora desejasse ver a coisa prosseguir, não tem coragem de recomendar a continuidade do processo. Argumenta que não pode haver acordo se apenas o ponto de vista de uma parte prevalece. O juiz finge que não ouve. Dirige a palavra diretamente ao Reclamante, num tom falsamente coloquial e insiste: e aí? Olha que a proposta da empresa está muito boa. Nova troca de olhares entre o trabalhador e o advogado. Silêncio. O magistrado demonstra impaciência. Apesar de dizer ao reclamante que ele não deve ter pressa e pode 'pensar à vontade', olha para o relógio com ar de enfado. Vencido pela pressão do Juiz, este dá de ombros e mais uma vez consulta o advogado. Este dá de ombros como quem dissesse: 'a escolha é sua'. Sou contra mas, não posso fazer nada. O dinheiro é seu. Mais alguns segundos em silêncio e... pronto! Mais uma vitória do 'bom senso', do patriotismo, da maravilhosa Justiça cidadã que concilia opostos antes inconciliáveis. Comemorando o feito, o Magistrado se volta para o advogado da Empresa e pergunta: e aí doutor? Em quantas vezes esse valor pode ser pago? Nova negociação e o acordo é firmado para pagamento em quatro suaves prestações de um salário mínimo cada, sem direito a arrependimento, pois, afinal, o acordo já foi feito. O cidadão recebe em quatro prestações, um quinto do que poderia ter direito se o Judiciário fizesse seu papel e sua demanda fosse efetivamente julgada e esse fato é considerado uma 'conquista da democracia'. Comentando a 'vitória', o magistrado sorrindo comenta com seu auxiliar que 'já é o quinto acordo', estamos indo bem... Mas será que houve mesmo uma conciliação? Ou ocorreu uma capitulação do mais fraco perante o mais forte e o seu novo aliado, o Juiz? Ora, o papel do Magistrado é julgar a demanda. Não o de impor à parte mais fraca a aceitação das condições do empregador. Se houve uma tentativa de acordo na audiência inaugural, a tal 'conciliação patriótica' não tem o menor sentido, notadamente se ela é feita a partir da conveniência do Reclamado. Mas não poderia ser diferente: o endosso das razões do Réu para 'forçar' o acordo é única forma de motivar a empresa a 'conciliar': pagar uma ninharia, para deixar de se preocupar com aquela 'chatice'. O mais irônico é que o argumento do Juiz é o de que, se não forem aceitas as condições do patrão, o processo 'pode demorar'. Que neutralidade é esta? Bem analisado este argumento significa que, porque não funciona a contento dentre outras razões porque os juízes somente trabalham quatro dias por semana e têm sessenta dias de férias por ano, o Judiciário termina por tirar proveito disso: pressiona a parte mais fraca da relação para renunciar a seus direitos, se livra de mais um processo, 'conta pontos' positivos, porque cumpriu, 'eficientemente', sua função social e... continua moroso. Benefício da própria torpeza?" Envie sua Migalha