Cláusula de barreira

11/12/2006
Marcellus Glaucus Gerassi Parente – CECOEM – Central de Consultoria Empresarial

"Devemos aplaudir de pé a decisão emanada do Plenário de nosso Pretório Excelso (Migalhas 1.553 – 8/12/06 – "Inconstitucional" – clique aqui). A Democracia somente sobrevive quando o princípio de freios e contra freios - referendado por Charles Louis de Secondat, mais popularmente conhecido como Marques de Bret e Monstesquieu - tem sua plena vigência e eficácia. Os facínoras da Democracia tentam por todos os meios e condições solapá-la, com possibilidade de reeleições sem a necessidade de descompatibilização do cargo - e note-se que referida crítica atinge a governantes anteriores, não somente o de plantão -, obstrução de criação de partidos políticos e de acesso dos minoritários, que um dia poderão chegar a ser grandes, bem como o inverso também é verdadeiro. Se buscarmos em nosso passado recente, teremos o exemplo, no primeiro caso, de um partido constituído - ou assim era passada a idéia - por sindicalistas e trabalhadores, que após vinte e dois anos de existência chegou ao Poder. De outra parte, no mesmo interregno temporal, tínhamos o maior partido da América Latina, conhecido por ARENA, que depois foi PDS, chegando aos dias atuais como o minguado Partido Popular. Como ocorreu os dois fenômenos: através do livre exercício da Democracia, foi a resposta do sufrágio popular, a essência deste 'mal' necessário chamado Democracia. Portanto, não precisamos de Leis, pois esta não nos oferta caráter, sendo que o problema da infidelidade partidária advêm não de falta de Leis, e sim de falta de ideologia, e pior, falta de caráter, tanto dos políticos, quanto dos dirigentes políticos dos partidos, e isto, infelizmente, não teremos através de uma penada Legislativa. Mais uma vez, devemos nos dobrar à sabedoria advinda do julgamento ora em comento. Parafraseando o escritor François-Guillaume-Jean-Stanislas Andrieux, 'Il y a des juges à Brasilia' (Há juízes em Brasília)."

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