Caso Mariana Ferrer

4/11/2020
Luiz Flávio Borges D'Urso - escritório D'Urso e Borges Advogados Associados

"Instado a manifestar-me sobre o caso 'Mariana Ferrer', venho esclarecer, primeiramente, que não existe o crime de 'estupro culposo' em nossa legislação brasileira. Esta expressão, pelo que observei, foi utilizada equivocadamente pela mídia e não pelos profissionais de Direito que atuaram no caso. Quanto ao mérito da questão, não conheço o processo, de modo que sobre ele não me manifesto. Já quanto à audiência divulgada, esclareço que em meus 40 anos de exercício ininterrupto de Advocacia Criminal, posso afirmar, que nunca vi uma audiência tão horrorosa, sob o ponto de vista da vítima. Os operadores desse triste episódio, por ação ou omissão, concorreram para a dantesca cena que ganhou a justa repulsa generalizada, pelas redes sociais. Independente da apuração pelos órgãos competentes, espero que tudo isto sirva de lição, para que se possa refletir e repensar os papéis e o comportamento de todos que protagonizam o processo penal no Brasil, acolhendo sempre a vítima e propiciando um julgamento justo ao acusado, seja ele quem for. O aparelho da Justiça brasileira não pode permitir que isto se repita."

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