Decisão

14/12/2006
Renata C. C. dos Santos

"Prezados, Sou leitora assídua de Migalhas e tenho apenas elogios ao trabalho que vocês desenvolvem. Gostaria de dividir com vocês uma vitória para a classe dos advogados que obtivemos no TRF aqui do Rio de Janeiro, em HC por nós impetrado: um cliente, advogado, havia sido denunciado por falsidade ideológica pelo fato de ter assinado petição dando notícia de acordo trabalhista. O HC defendeu a tese de cumprimento do estrito dever de advogado do paciente, tendo sido acolhida de forma unânime pela 2ª Turma Especializada! Pelo que sei, trata-se de Julgamento Inédito no TRF aqui da 2ª Região. O n. do HC é 2006.02.01.0122331. O Acórdão ainda não foi publicado, mas prometo informá-los, em primeira mão, quando isso acontecer. Atenciosamente,"

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