PL 4.679/01 - Comissão aprova relatório sobre adição de farinha

15/12/2006
Gloria Porchat – escritório Porchat Advogados Associados

"É inacreditável a força dos lobistas no Brasil; também é indisfarçável a existência de algum conluio com finalidades de proveitos financeiros, perfeitamente claro ao atribuir à 'Viúva' a obrigatoriedade de compra de produto essencial assim 'batizado' e mais, atribuindo penalidades para quem descumprir tal determinação (Migalhas 1.557 – 14/12/06 – "Migas – 13" – clique aqui). O pior é que 'de goela a baixo' irá tal farinha 'batizada' para aqueles que já sofrem de penúrias sob as mais diversas formas em que elas se apresentam e que, não raro, somente contam com as refeições fornecidas nas merendas como único meio de se alimentar. Isso chega às raias da crueldade! São hipossuficientes na real acepção do termo e, além de tudo, serão obrigados a arcar com os riscos e conseqüências alimentares de uma indisfarçável manobra de apenas uns e em proveito de, com certeza, deles mesmos. Revoltante!"

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