Questões Jurídicas 15/12/2006 Regina Villela "Não sou advogada, mas há uma questão que eu gostaria de ver debatida pelo Migalhas: qualquer escritório de advocacia deve ser registrado na OAB que tem competência para aprovar alterações contratuais. Cabe à OAB anular alterações ilegais? Senão, a qual órgão caberia então? Esse fato será julgado pelo Grande Plenário da OAB/MG, dia 19/12, no caso 'Herdeiros de José de Castro Ferreira x Décio Freire' (sócio do falecido advogado em Advocacia da União). Em discussão as alterações que foram feitas após o derrame de José de Castro, em 14 de janeiro de 2000, que o deixou incapaz de gerir sua vida civil e financeira. Com as alterações, JCF passou a sócio minoritário pois teria vendido suas cotas à esposa (casada em separação de bens) que, imediatamente, as vendeu ao sócio Décio. Conto com a ajuda no esclarecimento desta questão em debate. Grata." Envie sua Migalha