Caso Pimenta Neves

18/12/2006
Olavo Príncipe Credidio – advogado, OAB 56.299/SP

"Sr. Diretor. Não entendi a liminar concedida ao Sr. Pimenta Neves. Diz-se que o julgamento tem de concretizar-se com o trânsito em julgado. Entendo que trânsito em julgado dá-se após a 2ª. Instância que, no caso, foi o Tribunal de Justiça de São Paulo. Se saiu a sentença (acórdão) no D.O., deu-se o trânsito em julgado. Por que então foi-lhe concedida a liminar para não ser preso? Por que a discriminação, o privilégio? Tem de ter um sempre um órgão que opine contra esses privilégios e até puna a concessão ilegítima dada por um juiz ou ministro. Absurdo num país que põe na cadeia alguém que furta um pacote de manteiga e que deixe livre um criminoso como aquele, sem dúvida autor de crime hediondo e confesso. Por que? Por ser ex-diretor de um periódico de expressão? Por ser rico? Eis porque mais e mais a Justiça vem sendo desmoralizada neste País, e algo muito sério tem de se fazer para colocá-la no devido eixo, e isso cabe ao Congresso, pois a ele cabe legislar."

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