CDC

18/12/2006
Alexandre Thiollier - escritório Thiollier e Advogados

"No julgamento do STF sobre os limites do controle judicial no que diz respeito a taxas de juros (Migalhas 1.558 – 15/12/06 – "CDC e os juros" – clique aqui), os ministros-economistas decretaram, por goleada de nove a dois, que o CMN não dita mais a política monetária, uma vez que os juízes poderão alterar as taxas, se abusivas. Resta saber o que significam 'taxas abusivas' para esse novo Copom. Em 2007, não mais será importante, e muito menos necessário, analisar as atas do Copom, e sim as sentenças dos mais de 12.000 juízes-economistas, que poderão, se abusivo, alterar o preço do dinheiro ajustado em contrato. Sugiro que esse princípio seja também aplicado a todas outras transações legais (melhor salvar as ilegais, ou não ?)  Que delícia será assistir no Canal da Justiça a discussão no STF sobre o valor - se abusivos -  de apartamentos da Cias. habitacionais públicas, dos planos de saúde, do pãozinho, da mandioca de ... de .... Enfim, de todos os negócios sob o alcance do CDC. Êta estabilidade jurídica .! Êta 'paisinho' complicado ... Por falar nisso, alguém sabe o preço da mandioca ?"

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