Artigo - Funcionalismo e aposentadoria

20/12/2006
Olavo Príncipe Credidio – advogado, OAB 56.299/SP

"Sr. Diretor de Migalhas. Leio em Migalhas, hoje (1.560 – 19/12/06 – "Direito adquirido", Sérgio Roxo da Fonseca – clique aqui). Li atentamente a mensagem e cheguei a uma conclusão: Eu tinha razão, confirmada agora pelo excelente Jurista. Há anos, opondo-me a que o Congresso modificasse todas as cláusulas da Constituição, por emendas, especialmente as chamadas pétreas, investi com uma ação em face dele, baseando-me em uma carta que enviara ao Fórum dos Leitores, comentada pela então Jornalista do Estadão, Cristiana Lôbo, hoje na Globo, em que ela dissera que consultara um Ministro do Colendo STF e ele dissera-lhe que eu tinha razão. Fundamentando-me naquela afirmativa, que não pude saber quem a dissera, pois a Jornalista não respondeu às minhas cartas, investi pessoalmente com uma ação em face do Congresso Nacional contestando aquelas emendas, especialmente a, para mim, vergonhosa que acolhera a reeleição do sr. Fernando Henrique Cardoso. Fui obstruído pela excelsa Ministra Ellen Gracie, agravei; mas o agravo não subiu, embora seja previsto subir agravo pelo Código de Processo Civil; protestei, mas meu protesto foi denegado, porque justificaram que eu teria perdido prazo. Conformei-me porque, como advogado, sabe-se que dificilmente matéria política tem o destino senão aquele que lhe querem dar. Dizem ‘máxima data venia’ que o Colendo STF é mais um órgão político do que Judiciário. Em meu livro ‘A Justiça Não Só Tarda...Mas Também Falha’, eu me oponho a uma declaração que teria sido atribuída a insigne Ministra, que para lá fora dissera, para defender o Sr. Fernando Henrique Cardoso. Perguntei, estranhando, se ela não havia sido nomeada para defender a Constituição. Estamos, enfim, num momento crítico da política nacional e tudo deve-se à Constituição, no que foi mal elaborada, e assim mesmo desobedecida (diga-se de passagem); em que vemos que lá houve intervenção de políticos, agindo mais como defensores de si próprios, do que defensores do povo; e houve também intromissões do Judiciário, indevidas (diga-se de passagem) como por exemplo, estabelecerem para eles e  por eles o máximo salário. Por que por eles? Inexplicável! Estamos num regime em que o Chefe mandatário da Nação é o Executivo. Por que não o maior salário ser o dele, e daí termos um parâmetro para os demais Poderes? Não poder ultrapassar, seja de que Poder for. Isto seria o lógico. Hoje, vemos o Judiciário com poderes demais, até plenipotenciários. Decisões absurdas não serem contestadas pelo Congresso, pelas Assembléias, pelas Câmaras, que esquecem que eles são do Legislativo, não do Judiciário. Foi criado recentemente o Colendo Conselho Nacional de Justiça. Por que não lhe foram dados poderes expressos para o que foi criado? Qual a sua real competência? Ele está sendo contestado pelo Judiciário, é bem verdade que houve abusos, quanto às férias, quanto à dependência financeira, pois são expressos pela Constituição, e nenhum Poder da República pode se impor a ela; mas, independente disso, devem seus poderes serem absolutamente expressos, sua competência definida, mesmo porque, não se admite nem que o Judiciário não tenha quem o policie e até o puna, se necessário. Infelizmente, se continuarmos nisso de o Congresso poder estabelecer os próprios salários e daí tudo o mais virar uma cascata, onde iremos parar? No caos, sem dúvida! Eles foram obstruídos agora pelo Judiciário, mas até quando? Só uma atitude pode corrigir isso tudo: Uma nova Assembléia Nacional Constituinte, que elabore uma nova Constituição, coloque os pontos nos is, que corrija todos os erros da atual; mas, após, elaborada, seja submetida ao plebiscito do povo brasileiro, e outorgada por ele: nada de políticos, de membros do Judiciário para outorgá-la. O povo deve dizer sim ou não às cláusulas, porque, no fim, é ele que paga e sofre as conseqüências. Atenciosamente,"

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