Artigo - O STF e a fixação de juros pelos juízes

20/12/2006
Guilherme Borba Vianna – escritório Popp&Nalin Advogados Associados

"Muito interessante o comentário 'O STF e a fixação de juros pelos juízes' do Des. Francisco César P. Rodrigues (Migalhas 1.561 – 20/12/06 – "Bancos, juros e clientes" – clique aqui). Tenho a considerar apenas que a recente decisão do STF no julgamento dos embargos de declaração da CONSIF está de acordo com o atual entendimento do STJ, para o qual os juros abusivos (superiores a média bancária cobrada em determinada operação) pode ser revisto em qualquer grau de jurisdição, em razão da onerosidade excessiva vedada pelo Código de Defesa do Consumidor (arts. 6º, V, 42, parág. único e 51, IV)."

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