Lei 11.418 - Dispõe sobre Repercussão Geral, o filtro recursal dos Recursos Extraordinários 27/12/2006 Marcellus Glaucus Gerassi Parente – CECOEM – Central de Consultoria Empresarial "Infelizmente, vemos que a utopia da democracia se esvai a cada dia, com os beneplácitos do Poder. É verdade que temos processos que somente entulham o Poder Judicante, mas este fator está incluído no 'preço' que temos que pagar para a existência do Poder Judicante. A escolha do seguimento do recurso, tendo-se por base a Repercussão Geral, nos moldes da Lei Federal 11.418/2006 (Migalhas 1.562 – 21/12/06 – "CPC" – clique aqui) , é impensável para um País que pretende viver a plenitude da Democracia. Não podemos olvidar que o Poder Judicante é exercido por homens e mulheres, e estes afeitos a falhas. Ora, se sabemos que todos nós somos suscetíveis a falhas e erros - para não falarmos da exposição a influências nada ortodoxas e imprestáveis para uma vida em sociedade -, como podemos restringir a admissibilidade de um recurso judicial não com base na Carta Magna, mas sim em sua Repercussão Geral?! Aliás, o Supremo é o Tribunal onde se deve guardar a Constituição, determinação esta que emana do próprio texto Constitucional, porém, com a edição da Lei ora em comento, não se faz somente uma reforma nos termos dos artigos do Código de Processo Civil alcançados pela mesma, está se fazendo uma reforma da Constituição sem o crivo do Congresso, pois altera-se a competência do Supremo Tribunal Federal, nos moldes que hoje temos no artigo 5.º com seus respectivos incisos, bem como, e especialmente, o artigo 102, onde o legislador constituinte asseverou que: Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, ... Temos portanto que a Lei Federal 11.648/2006 fere de forma precípua a Carta Magna de 1988, pois para além do mais, promove reforma Constitucional de forma unilateral pelo Poder Executivo, sem o crivo do Legislativo! Não seria hora de nossa outrora independente e altiva OAB propor a competente Ação Direta de Inconstitucionalidade à esta aberração e excrescência denominada Lei?! Ainda há poucos dias, noticiou-se o embate entre um causídico e um magistrado acerca de acesso aos Autos do processo o qual o advogado patrocina a defesa, e que, apesar de ordem judicial emanada por Tribunal Superior, parecia que o Douto Magistrado fazia ouvidos moucos. Já imaginaram se por algum arrabalde de estranheza, este caso chegasse ao Pretório Excelso e ali não fosse outorgada a pecha de Repercussão Geral? Nunca, nem mesmo nos governos de exceção pelos quais se travou tantas batalhas para vermos defenestrados do Poder, se fez tão presente a frase de Rui Barbosa: 'Habituai-vos a obedecer, para aprender a mandar'. Enquanto não obedecermos nossa Carta Magna, nunca teremos moral alguma para mandar em nada e em ninguém." Envie sua Migalha