Judiciário

4/1/2007
Olavo Príncipe Credidio – advogado, OAB 56.299/SP

"Sr. Diretor. Difícil compreender a liberalidade da Justiça. Refiro-me a 2 casos: a mulher seqüestrada pelo ex-marido, presidiário, condenado a 11 anos de reclusão, que está livre para passar as festas com familiares; e o caso em que o egrégio STJ, por um de seus Ministros, acolheu dar a liberdade, por liminar, do ex-Diretor do Estadão, autor de um crime nefando que, sem dúvida, pelas circunstâncias, nem merecia sair livre, tão logo preso; mas aguardar preso e ser sentenciado sem apelação, e pior, leio hoje que o Presidente daquele egrégio Tribunal negou-se a cassar a liminar, justificando que quem deve cassá-la é quem a deu. Inédito! Não seria o caso 'data venia', daquele Presidente determinar o julgamento da liminar no mérito incontinenti, convocando pares para fazê-lo, já que não se julgou capaz individualmente de cassá-la? Quanto ao primeiro dos casos, li que o indivíduo disse que não se entregará. Provavelmente e infelizmente prevê-se o pior, e quem será o responsável? Olhem, ou essa Lei Criminal deve ser revista imediatamente, porque é iníqua; ou está sendo mal interpretada; e é preciso incontinenti que os executores dela venham a ser responsabilizados, pois, do jeito que vemos ser   interpretada não há dúvida de que caminhamos para o caos, e os criminosos riem à toa."

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