Artigo - Seguro de Automóvel e Motorista sob o efeito de álcool, drogas e medicamentos

4/1/2007
Sergio Gonçalves Maia – OAB/RJ 22.233, OAB/BA 215-A

"Pequeno comentário: Concordo com quase tudo da matéria sobre dirigir sob efeito de álcool, substancias entorpecentes ou medicamentos (Migalhas 1.566 – 3/1/07 – "Fim de festa", Marcos Nakamura – clique aqui). Quase porque, em relação a efeitos de medicamentos, aí incluídas algumas substâncias mais ou menos entorpecentes, quase sempre o usuário desconhece seus efeitos colaterais, até porque os médicos, ao menos os dos quais me lembro, nunca avisam para não dirigir, nem a grande maioria das pessoas se dá o trabalho de ler as bulas dos medicamentos. Isto não justifica que o usuário de medicamentos esteja isento de arcar com o ônus de algum acidente a que der causa, mas é uma arma de legalidade duvidosa e perigosa na mão de seguradoras, céleres na hora de vender os seguros, mas ronceiras na hora de pagar os prêmios. Quanto à ingestão de bebidas alcoólicas, longe de fazer apologia à bebida, pode ocorrer de quem a ingeriu estar no perfeito uso de suas faculdades mentais e motoras, pelo pouco uso, ou boa resistência, e o acidente ter sido causado indubitavelmente por terceiros. O simples fato da vítima ter ingerido alguma bebida alcoólica, ainda que em dose pequena, não deve ceifar o direito à indenização e à garantia do seguro, se não deu causa ao acidente. A matéria é delicada e merece análise ponderada do julgador a cada caso. Não é a minha área de atuação e não visitei a jurisprudência comentada pelo articulista, mas acredito que navegue por aí..."

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