Indenização

8/1/2007
Rafael Micheletti de Souza - escritório Melchior e Micheletti Advogados Associados

"R$ 5.000,00 é o preço que se paga por um comentário irônico, segundo noticiou a migalha 'Cobertura de desnuda gera indenização' (Migalhas 1.568 – 5/1/07- clique aqui). Pelo andar da carruagem, ainda hão de indexar o chiste, a piada, a chalaça, a catilinária, a invectiva e o anátema. Imagino, no entanto, dificuldades insuperáveis na precificação da sátira. Se, de acordo com Jonathan Swift, a sátira é um espelho em que enxergamos todo mundo menos nós, os credores não se apresentarão como tais, o que tornará raras as ações judiciais que a tenham por causa de pedir. Ainda assim, por que não tabelar, por meio de Lei, as expressões verbais e as escritas segundo o potencial ofensivo? Alguns, aferrados a uma concepção mesquinha da liberdade de expressão, acharão a proposta um absurdo, verão nela o gérmen da censura prévia, que a Constituição Federal havia banido. No entanto, as vantagens são inumeráveis. Havendo tal tabela, os debates públicos se enriquecerão sobremaneira. Imagine dois inimigos capitais trocando farpas na imprensa escrita. A ofensa que um coloca no papel torna-se um crédito para o outro, e vice-versa. Finda a discussão, cada qual aquilatará o seu respectivo crédito; depois, graças ao instituto da compensação, os créditos se cancelarão. Se os oponentes tiverem o cuidado de dosar suas alfinetadas de acordo com a gravidade das do outro, o saldo será zero e nenhuma ação judicial, necessária. Haverá economia processual! Os advogados terão um promissor mercado de trabalho: o de 'dosadores' de impropérios. Que precedente judicial auspicioso."

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