Profissão Advogado

8/1/2007
Paulo Rodrigues Duarte Lima - advogado, OAB/RN 6.175, Natal/RN

"Em que pese ser muito temerário comentar, juridicamente, notícias de jornalista/jornais, por inúmeros fatores, decidi fazê-lo, mesmo que eu me reposicione 'amanhã'. Efetuada a ressalva, acabo de ler no site do 'Jornalista Cláudio Humberto', pois recebo, diariamente, sua 'newsletter', o seguinte: 'Mais difícil punir corrupto - O posicionamento do STJ nos julgamentos recentes praticamente inviabilizou a punição a servidores corruptos, especialmente policiais denunciados por seus desmandos. Agora, o servidor submetido a processo disciplinar tem direito a advogado em todas as fases do processo. E se o processo tiver andamento sem advogado, será anulado posteriormente.' (clique aqui). Como, quase de costume, os leigos devem gostar de execuções sumárias, condenações sem processos, processos sem defesa... Seria bom pelo menos que todo brasileiro tivesse um exemplar da Constituição Federal, mesmo que de bolso, para garantir que saiba seus direitos e garantias maiores, bem como seus deveres também! Uma simples leitura na CF/88 dá outra interpretação, a meu ver, ao correto posicionamento do STJ que garante o devido processo legal e ampla defesa, inclusive, em procedimentos administrativos. Ter direito a um advogado não pode significar inviabilização de punição de corruptos, não, de maneira alguma! Significa ter um processo administrativo/disciplinar dentro dos ditames constitucionais e legais. Senão vejamos o que diz a Lei maior: 'CAPÍTULO I DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS - Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: ... LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes'. Ah! Como, às vezes, são tão injustos conosco ADVOGADOS, em especial os criminalistas! Será que o Sr. Cláudio Humberto nunca foi processado? Será que não constituiu um advogado para defendê-lo uma vez sequer? É como bem diz o, eminente, jurista Antonio Evaristo de Morais Filho: 'O verdadeiro cliente do advogado criminalista é a liberdade humana, inclusive daqueles que não nos compreendem e nos hostilizam, se num desgraçado dia precisarem de nós para livrarem-se das teias da fatalidade'. Saudações democráticas e cordiais,"

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