Justiça de SP aceita feto como autor de ação

8/1/2007
Luis Fernando F. Costa – Secretaria da Receita Federal

"Decisão inovadora (Migalhas 1.569 – 8/1/07 – "Migas – 1" – clique aqui). Aliás, inovações é que devem ser as metas dos verdadeiros Operadores do Direito. Ficar na mesmice significa 'parar' no tempo. Por isso, entendo que a 'súmula vinculante' via engessar o 'judiciário', pois os Juízes poderão ser 'induzidos' a não ler os argumentos das Petições e já, de antemão, 'enquadrarem' na súmula vinculante um caso que não seria para tal. Os Juízes precisam redobrar suas atenções para o mister. Nos Tribunais Superiores é comum 'casos' serem julgados como análogos, mas, muitas vezes, o pedido é diferente. Um caso conhecido é o da RAV 8X dos Técnicos da Receita Federal em que a palavra 'até' não foi considerada, após decisão do STJ, em processos diferentes em no 'PEDIDO'. Muita atenção deverão ter todos os Operadores do Direito para não ver suas ações 'sucumbirem' em súmula vinculante incompatível com o seu Pedido."

Envie sua Migalha