Justiça de SP aceita feto como autor de ação

9/1/2007
Hugo Leonardo Balbino Silva - Banco Itaú

"É com imenso prazer que vejo o reconhecimento, agora explícito, dos direitos do nascituro. Estou de acordo com a professora Silmara (Migalhas 1.570 – 9/1/07 – "Migalhas dos leitores – Nascituro"), a qual gostaria de parabenizar pela excelente obra, que inclusive foi motivo para minha monografia na graduação. Nossa Carta Magna já concedia direitos aos nascituros, como preconiza o artigos 5º, caput, bastava-nos somente o reconhecimento do Judiciário."

Envie sua Migalha