Jóia rara - Acórdão de HC é publicado mais de 14 anos depois do julgamento

10/1/2007
Fernando Paulo da Silva Filho - advogado em SP

"Senhores: Li em Migalhas 1.569 a questão de um acórdão publicado depois de 14 anos (8/1/07 – "Ágil" – clique aqui). Ouvimos, vemos e sentimos que todo o Judiciário tem procurado se valer da informática para agilizar seus trâmites e trabalhos. Assim, penso que as Varas e Tribunais deveriam adotar mecanismo de informática que acusasse automaticamente que um processo está paralisado por certo tempo, digamos, dois anos no máximo. Com este dispositivo, um órgão específico (Juiz substituto, funcionário destacado, corregedoria, ou órgão criado para esse fim) faria uma análise imediata do processo verificando o porquê da paralisia, adotando providências para que o processo tivesse curso, evitando-se assim, os engavetamentos perenes. Não é surpresa para nenhum de nós profissionais do Direito a verificação de processos idênticos que têm trâmites absolutamente distintos e explicar isso para os clientes nem sempre é fácil. E a paralisia por vezes é simples: Alguém no órgão judicante não deu andamento e, com esse sistema, pelo menos algum andamento se teria. Fica a sugestão. Abraços."

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