Caso Renascer

11/1/2007
Carlos Henrique Bitencourt de Castro Magalhães - Advocacia Castro Magalhães

"Como se dará a eventual dissolução da Igreja Apostólica Renascer em Cristo (Migalhas 1.572 – 11/1/07 – "Migas – 2" – clique aqui)? E sua dissolução? Será pela regra do artigo 1.218, VII do CPC? É bom estarmos atentos, pois vai ser paradigmático o caso; e muito aguda a liquidação, vez que há emissoras de rádio e televisão compondo todo o patrimônio da associação a ser eventualmente liquidada."

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