Artigo - Divórcio e separação em cartório

12/1/2007
Hélio Campos

"Em relação a tão 'festejada' Lei 11.441 (Migalhas 1.573 – 12/1/07 – "Divórcio e separação em cartório", Adriano Perácio de Paula – clique aqui), possibilitando a realização de inventário, partilha, separação consensual e divórcio consensual por via administrativa, talvez não tenha sido avaliada sob o aspecto de que criará um nicho exclusivo de mercado, no caso, para os cartórios, alijando de atuação de um sem número infindável de operadores do Direito especialistas na matéria de família e sucessões, eis que, conforme está sendo cantada aos quatro ventos, basta os interessados comparecerem ao balcão do cartório, para ali formalizarem a escritura pública respectiva. Entendo que a OAB deveria esclarecer melhor da imprescindibilidade de se contar com o acompanhamento de advogados na elaboração dos referidos instrumentos, antes de se comparecer ao cartório."

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