Governo Lula 12/1/2007 Roger Santos Ferreira "Prezados Senhores: Mais uma prova de que a atual composição do Congresso Nacional, juntamente com o Poder Executivo, considera que não têm qualquer compromisso, ao menos, ético com aqueles que os elegeram, os eleitores brasileiros - a tentativa de aumento de salários acima da inflação é outro -, surgiu quando da publicação da Lei nº. 11.444, de 5 de janeiro de 2007, por intermédio da qual o Presidente Lula fica autorizado a doar - portanto, não terá de ser devolvido - R$ 20.000.000,00 à República do Paraguai. Lembre-se, não foi esta a primeira vez que a República Federativa do Brasil resolveu fazer 'gentilezas com o chapéu alheio' (já fora emprestado dinheiro à Cuba e a Países Sul-Africanos, sob diferentes fundamentos). Sim, alheio, pois todos sabem que os recursos utilizados para a doação da módica importância será arrecadada com a cobrança dos tributos daqueles que em território brasileiro produzem. Quem sabe agora estamos pagando alguma dívida surgida na época da Guerra do Paraguai, semelhante a que supostamente tínhamos pelo período em que os europeus escravizavam negros. Note-se, não se trata de discutir se sou ou não contra o fomento de ações em nossos Países vizinhos, o que talvez possa trazer benefícios ao Brasil se o Mercado Comum do Sul - MERCOSUL um dia conseguir ser uma realidade. No entanto, tal fomento poderia ser realizado com benefícios diretos e imediatos à sociedade brasileira, já que esta é quem pagará a conta. Neste sentido, vai uma sugestão. Em vez de doar os recursos para aquela República, porque não doar serviços e equipamentos adquiridos pela União de empresas brasileiras. Pelo menos nesta hipótese, gerariam-se empregos nacionais, haveria a circulação da moeda internamente e até o aumento da arrecadação tributária. Com a vantagem, ainda, de se impedir que os recursos a serem doados sejam utilizados com finalidades distintas daquelas que são apontadas na Lei, inclusive porque é fato público e notório o alto grau de corrupção que, infelizmente, sempre marcou a República do Paraguai. Virou regra neste País a solidariedade dos Poderes Públicos com quem quer que seja, restando a todos que aqui produzem observar a utilização dos recursos públicos da forma que os Administradores melhor aprouverem, sem qualquer comprometimento ou benefício a todos aqueles que, superando os obstáculos surgidos no dia-a-dia, não desistem do trabalho como forma de geração de riqueza e independência pessoal. Tudo isto um dia, tenho esperança porque acredito no povo brasileiro, acabará, mas dependerá de nossos esforços para que aconteça quando ainda dependa apenas do voto. LEI Nº 11.444, DE 5 DE JANEIRO DE 2007 DOU 08.01.2007 Autoriza o Poder Executivo a efetuar doação à República do Paraguai, no valor de até R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais). O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar doação à República do Paraguai, no valor de até R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais), com a finalidade de fomentar ações naquele País para a modernização da administração tributária e aduaneira e a redução de desequilíbrios locais, principalmente nas áreas sociais e econômicas, buscando melhor integração entre os países membros do Mercado Comum do Sul - MERCOSUL. Art. 2º Fica a cargo do Ministério da Fazenda a liberação dos referidos recursos consignados à ação Cooperação Técnica para Modernização da Administração Tributária e Aduaneira no Âmbito do Mercosul, que fazem parte da unidade orçamentária Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização - FUNDAF. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir da publicação do respectivo crédito orçamentário previsto no art. 2º desta Lei. Brasília, 5 de janeiro de 2007; 186º da Independência e 119º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Bernard Appy'." Envie sua Migalha