Artigo - A realidade do combate ao crime das elites

15/1/2007
Jezer Menezes dos Santos - CTA Cargo Travel Air International Ltda.

"Que clareza e de bom senso o texto publicado elaborado pelo advogado Antônio Claudio Mariz de Oliveira (Migalhas 1.572 – 11/1/07 – "O outro lado" – clique aqui). Concordo plenamente com a preocupação demonstrada pelo colega, nos atos praticados pelos Policiais Federais em diligências. Como fato, posso narrar a diligência efetuada em escritório de colega nosso no Rio de Janeiro. Quando cheguei, como de costume, às 7h em meu escritório, havia dois carros da PF e um contingente substancial de policiais, para apreenderem documentos em um simples e pequeno escritório de advocacia. Realmente não consigo entender o grande aparato policial para a realização da diligência, eis que expôs o advogado cogitado como infrator da Lei, a ser execrado pelos demais usuários do edifício onde se localiza o escritório, já que diante daquela circunstância era aguçada a curiosidade popular. Em outro episódio, transmitido pelo Jornal Nacional da Globo, portanto de alcance em todo o território nacional, a PF efetuou, para averiguação, o arresto de um senhor com mais de 70 anos, que foi algemado e colocado na 'caçamba' do veículo que fez o seu transporte. Como um homem, com mais de 70 anos, poderia oferecer de resistência a truculência, como bem frisa o artigo, àqueles policiais munidos de verdadeiro arsenal bélico? Por que obrigar uma pessoa idosa, que apresentava dificuldades a ser transportado na 'caçamba de um camburão'? São perguntas que deveriam ser respondidas, também perante à mídia, aliás sempre presente nessas empreitadas. Há de se expor que obviamente existe um pré-aviso à mídia que será realizada tal e qual operação. Enquanto isso, é vedado ao advogado o livre exercício da profissão, coibindo-o de exame de inquérito policiais na PF, sob o fundamento de que a sua publicidade precoce poderia atrapalhar as investigações... Parabéns ilustre colega pela clarividência exposta no texto."

Envie sua Migalha