Artigo - Violência no trânsito: a outra "guerra" nossa de cada dia

15/1/2007
Jezer Menezes dos Santos - CTA Cargo Travel Air International Ltda.

"Em todos os países do mundo as autoridades investidas nas funções policiais detêm o denominado 'poder de polícia', ou seja, qualquer policial estará apto para coibir e fazer cumprir as determinações emanadas da Legislação vigorante. Portanto, diante de tal fato, qualquer cidadão que comete uma infração de trânsito é passível das penalidades inseridas na Legislação de Trânsito (Migalhas 1.573 – 12/1/07 – "Violência no trânsito", Luiz Flávio Gomes – clique aqui). Somente no Brasil existe uma denominada 'polícia de trânsito', a única com poder de multar os transgressores do CTB. Os demais policiais se ver ser cometida qualquer infração de trânsito, nada fazem para coibi-la ou multar. Por essa razão, o Brasil é o recordista mundial de mortes em trânsito."

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