Artigo - A realidade do combate ao crime das elites

15/1/2007
Adauto Suannes

"Disse-se no Migalhas (1.573 – 12/1/07 – "Migalhas dos leitores - Pena cruel"): 'A marca que se imprime nas pessoas, vitimadas por tal espetacular proceder, fica para sempre, não raro abalando-lhes a saúde física e mental'. - Tomo a liberdade de recordar que um dos capítulos do livro 'Os Fundamentos Éticos do Devido Processo Penal' cuida precisamente da 'Indevida Publicidade dos Atos Investigatórios', onde o autor diz que 'a finalidade do inquérito policial não é nem pode ser a de causar vexames a pessoas, donde dever a autoridade policial agir com o máximo de discrição, pois tudo o que ela tem em mãos é uma hipótese de trabalho, uma classificação provisória, seja quanto ao enquadramento dos fatos, seja quanto ao possível autor deles, que somente após o crivo do Ministério Público e a concordância do Poder Judiciário justificará os inconvenientes de um processo judicial'. Termos em que, acompanho o voto do ilustre Mariz de Oliveira (Migalhas 1.572 – 11/1/07 – "O outro lado" – clique aqui), 'duele a quién duele'."

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