OAB recomenda

16/1/2007
Olavo Príncipe Credidio – advogado, OAB 56.299/SP

"Sr. Diretor. Leio, em Migalhas (1.574 – 15/1/07 – "OAB recomenda" – clique aqui). 'Paulo Medina ressaltou que, ao divulgar a listagem, a OAB não tem como objetivo distinguir cursos de excelência, nem estabelecer um ranking entre as faculdades de Direito brasileiras. O OAB Recomenda tem se focado principalmente na regularidade de funcionamento e desempenho de cada curso ao longo de determinada época, com avaliação fundada em critérios objetivos.' Critérios os quais? Os professores foram analisados, ou somente os alunos? Data venia eu não acolho essa forma de discriminação. Melhor seria se a egrégia OAB fizesse como fazia no meu tempo, há cerca de 25 anos: colocasse um a um dos aprovados nos exames no acesso à OAB o nome da Faculdade que cursaram. Essa forma de divulgar, para mim, é aleatória, ademais despersonifica aqueles que não foram seguidores de nenhuma das faculdades citadas e, pude constatar que há membros da própria egrégia OAB cujas Faculdades que cursaram anteriormente também não se incluem nas citadas. Quando prestei a prova da egrégia OAB, em 1980, inúmeros alunos das Faculdades, que diziam as melhores, não ingressaram: eu havia me formado na Faculdade Braz Cubas de Mogi das Cruzes, em Direito, e ingressei. Note-se que uma escola, seja ela qual for, depende não só dos professores, mas de seus alunos. Os professores podem ser ótimos, como eu os tive na Faculdade Braz Cubas, mas muitos alunos não. Não levam o ensino a sério, e aí culpam as faculdades. Lembro-me que entramos cerca de 80, na Braz Cubas, mas não nos formamos sequer 40, a maioria largou por abandono. Na PUC de São Paulo, onde me formei em 1961 em Letras Clássicas, ingressamos em 40 e formamo-nos em 8. Trinta e dois (32) abandonaram o curso devido à língua Grega, provavelmente. Uma Faculdade conceituadíssima hoje, quando era colegial, eu soube, costumava fazer 3ª época, para os reprovados, o que era ilegal e até imoral. Bem, paremos por aqui."

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