OAB recomenda

16/1/2007
Tiago Zapater – escritório Dinamarco e Rossi Advocacia

"Parece-me preocupante a prática de se avaliar os cursos de Direito a partir do número de aprovados nos exames de ordem e em concursos públicos (Migalhas 1.574 – 15/1/07 – "OAB recomenda" – clique aqui). Esse tipo de avaliação, que tende a funcionar como construção da opinião pública, pode fazer – como tem feito – com que as faculdades se auto-avaliem a partir de tal premissa (boas faculdades aprovam muito/faculdades ruins aprovam pouco), o que pode conduzir ao mesmo tipo de desastre que se observa no ensino médio com o vestibular. O aluno, em vez de se formar, seja como pesquisador seja como profissional (dicotomia que também origina sérios problemas), passa anos sendo preparado para uma prova que fará uma única vez na vida e que está muito longe de qualquer realidade que não seja a sua própria, como bem sabem profissionais e cientistas do Direito. Não se está a dizer qualquer coisa sobre o método da OAB para certificar os cursos, até porque esses métodos estão pouco claros. A pergunta gira em torno da reflexão sobre até que ponto – além da construção da tradição - faz sentido que a OAB ou, para fins dessa reflexão, a Magistratura, Ministério Público, a Advocacia Geral da União e outros órgãos representantes de profissões jurídicas se apresentem como habilitados a certificar (e, portanto avaliar) cursos Universitários."

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