Teletrabalho - Gestante 14/5/2021 Fabrício Antônio de Figueiredo Ramos "A recente lei Federal 14.151, de 12 de maio de 2021, conferiu às empregadas gestantes o direito ao trabalho remoto, afastando-as do trabalho presencial, sem prejuízo de remuneração. Ocorre que a expressão 'empregada' é utilizada no direito do trabalho, pela CLT; de modo que não estariam as servidoras públicas estatuárias (regime próprio), abarcadas pela recente proteção legislativa 14.151/21. Esse entendimento estaria correto? Ou o termo 'empregada', alcança também as servidoras estatutárias, concursadas e comissionadas?" Envie sua Migalha