Câmara dos Deputados

19/1/2007
Sergio Ferraz

"Senhores, Sob o título 'Institucional', Migalhas 1.577 (18/1/07), a pretexto de resgatar erro cometido (transcrever sem juízo crítico nota de uma revista) contra o Presidente Nacional da OAB, escancara sua clara animosidade contra tão ilustre personalidade. Não há impropriedade alguma em ter Roberto Busato manifestado opinião favorável à candidatura Fruet para a presidência da Câmara dos Deputados. Em primeiro lugar, porque, dentre as atribuições legais (Lei 8.906/94) da OAB, se encontra a defesa e promoção da advocacia brasileira; só por aí justificar-se-ia a emissão da referida opinião, já que o mencionado deputado não só é advogado militante, como também tem sido um permanente defensor dessa classe profissional (aliás, curiosamente, Migalhas admite que os Conselhos de Medicina se posicionem em favor de outra candidatura, personalizada por um médico). Em segundo lugar, porque as candidaturas até então postas, em maior ou menor grau, estavam e estão comprometidas com uma arquitetura política, de cunho governista, que engendrou o miserável escândalo do mensalão e quejandos, bem como esforçou-se ao máximo para jogar na lama o conceito do Poder Legislativo; ora, no rol das atribuições legais da OAB está a luta pelo aprimoramento das instituições e pelo aperfeiçoamento do Estado Democrático de Direito. Foi, portanto, no estrito exercício de suas competências legais que o Presidente Busato se pronunciou, gostem ou não, do que ele disse, os ingênuos bem intencionados, os sibaritas e os corifeus do Poder."

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