OAB recomenda

19/1/2007
Adriano Pinto - professor da Faculdade de Direito da UFC, Secretário Geral do Tribunal de Ética da OAB/CE, escritório Adriano Pinto & Jacirema Moreira - Advocacia Empresarial

"Em Migalhas 1.577 (18/1/07), o ilustre Alyrio Cavallieri - desembargador aposentado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, em face da divulgação que Migalhas fez do OAB recomenda, afirma o interesse de conhecer ‘com que autoridade, sistema, método a Ordem chegou a tal resultado, excluindo de sua eleição Universidades respeitáveis’. Na qualidade de quem integrou a Comissão de Ensino Jurídico do Conselho Federal da OAB e participou do projeto que resultou na formulação do OAB Recomenda, tomo a liberdade de oferecer algumas considerações, sem pretensão de convencer os eventuais críticos desse instrumento de reação contra uma realidade sinistra em termos de ensino jurídico, que todos conhecem e poucos reagem. A autoridade da OAB emerge, formalmente, da Lei 8.906/94 que lhe atribui atuar para o aperfeiçoamento da cultura e das instituições jurídicas (art.44,I) com destaque para os cursos jurídicos (art.54,XV). Considero, todavia, que maior do que a autoridade resultante da simples competência ou titulação legal, é aquela conquistada pelo desempenho gerador de credibilidade e respeito no ambiente social, como desfruta a OAB. O sistema, a metodologia, o processo seletivo adotado para a recomendação de cursos jurídicos foram amplamente debatidos e divulgados pela OAB, havendo o Conselho Federal editado um livro específico denominado exatamente OAB Recomenda, dentre os cinco que foram produzidos pela sua Comissão de Ensino Jurídico que desenvolveu o projeto. Uma das grandes questões resolvidas na formatação do projeto OAB Recomenda foi exatamente liberar-se a OAB das forças corporativas, dos feudos políticos, dos círculos do prestígio institucional, substituindo a 'eleição' de melhores instituições de ensino pela 'apuração' de qualidades objetivamente estabelecidas para firmar-se a mera e simples recomendação."

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