Reclamação

22/1/2007
Olavo Príncipe Credidio – advogado, OAB 56.299/SP

"Sr. Presidente de Migalhas. Leio no egrégio STF: 'Assembléia de Alagoas reclama ao STF interferência da justiça estadual em assuntos legislativos' (clique aqui). Com a devida data venia não vejo na Lei s.m.j. nenhum obstáculo para que ela siga tramitação normal. Por que, então, o impedimento de um só de seus Pares, em se sabendo outrossim que aquele egrégio Tribunal está em recesso, atendendo tão somente após o dia 30/1/07? Bem! Eu tenho me oposto às obstruções dos egrégios Tribunais para que sejam examinados no mérito pelos seus Pares, os recursos. No caso em pauta, trata-se de um recurso de um Poder Legislativo, um Poder data venia com a mesma importância do Poder Judiciário e não me convenço absolutamente de que um só dos Pares do Poder Judiciário, mesmo sendo ele seu Presidente, possa obstruir a subida de um recurso, impedindo que ele seja julgado no mérito; aliás, vou mais longe ainda, na minha modesta opinião quem deveria examinar esse recurso deveria ser o Colendo Conselho Nacional de Justiça; mas, para isto, precisaria o Poder Legislativo ter-lhe dado a devida competência, que não foi dada, e que deveria ter sido. É óbvio que a Assembléia Legislativa de Alagoas deve agravar a decisão da Exma. Presidente e aí, em me afirmando no Código de Processo, deve subir a reclamação. Por que, então, provocar essa ocorrência desnecessária? Para ganhar tempo? Bem eu gostaria dos comentários de Colegas ao meu entendimento. Atenciosamente."

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