Leis

31/1/2007
Daniel Silva

"A análise está perfeita. Só pecou em um ponto. O Estado não comete crime. Ele não é agente de crime. É só ver o que está escrito no art. 155 (Furto) do diploma citado... Tributação é exatamente o que está escrito ali... E não existem atenuantes como vontade da maioria ou interesse público..."

Envie sua Migalha